Arquivo para Março, 2007

09
Mar
07

Brasileirinhos Apátridas


Transcrevo mensagem que recebi de minha irmã Samantha – jornalista, mãe e cidadã – sobre a situação de brasileiros que podem, nos próximos anos, ficar sem pátria, por terem nascido em solo estrangeiro. Leia o texto abaixo e nos ajude a mobilizar as pessoas sobre este assunto. Vamos trazer-lhes para a reflexão e cobrança das autoridades brasileiras.

Posted By Sam to Movimento Dekassegui no Japão at 3/09/2007
http://movimentodekassegui.blogspot.com

Estas crianças aí acima mostrando seu passaporte brasileiro são apátridas da Suíça. Apátridas porque eles nasceram fora do Brasil, de pai ou mãe brasileiros, mas em país que aplica o Jus Sanguinis, ou seja, não concede cidadania aos nascidos em seu solo, a cidadania é passada pelo pai ou mãe. O Brasil, magnânimo e generoso país de imigrantes, aplica o Jus Solis (como os EUA e Canadá), concedendo cidadania aos que nascem aqui e até aos que são pais de filhos nascidos no Brasil, como vemos acontecer com vários imigrantes bolivianos e chineses atualmente.
Há muita discussão sobre o tema e controvérsia (como pode nosso país aceitar gente de fora e não conceder cidadania plena aos nossos?) e histórias como a de uma familia que eu conheço, em que o pai já nasceu na Suíça, vive lá a vida mas com cidadania italiana (dos pais dele) e a filha, nascida lá também tem apenas a cidadania italiana. A menina, de 4 anos, é filha de uma brasileira e suíço, nasceu e mora em Berna, mas só tem passaporte e cidadania italianos. Se ela tivesse nascido no Japão e de pais brasileiros, como estaria?

A questão é tema de luta de várias entidades e de alguns jornalistas que, como eu, mesmo não sendo pai/mãe de apátrida, assumiu a luta. Em países como o Japão, onde meu filho mais velho quase nasceu (vim para o Brasil com 6 meses de gestação) a questão é ainda mais complicada, pois a comunidade é muito grande (cerca de 380 mil brasileiros vivem lá) e o país adota o Jus Sanguinis.

Falo sobre o tema em minha coluna dekassegui desta semana (http://movimentodekassegui.blogspot.com/2007/03/estas-crianas-acima-mostrando-seu.html) e convido todos a opinarem e visitarem os sites dos grupos que se formam em todo planeta.

A mudança começou em 7 de julho de 1994, quando foi suprimido do Artigo 12 da Constituição Federal o trecho que afirmava ser brasileiro nato todo filho de “pai brasileiro ou mãe brasileira nascido no Exterior”. Em seu lugar, ficou estabelecido que as crianças nascidas no exterior seriam brasileiras “desde que viessem a residir no Brasil e optassem em qualquer tempo pela nacionalidade brasileira”. Assim, sem voltar para cá a tempo, as crianças filhas de brasileiros nascidas no Exterior a partir do dia 7 de junho de 1994 perderão seu passaporte aos 18 anos se estiverem vivendo no Exterior e precisarão requerer a nacionalidade brasileira se estiverem vivendo no Brasil? O que antes era nacionalidade nata, agora é provisória. Nos passaportes de crianças nascidas no Exterior após essa data é possível se ver um carimbo com o seguinte escrito: “Passaporte concedido nos termos do artigo 12, inciso C da Constituição.”

Se você tem algum filho nessas condições, saiba que mesmo tendo sido registrado no Consulado Brasileiro e posteriormente registrado no Brasil, mesmo assim a nacionalidade não é garantida. Na certidão de nascimento do Brasil consta uma observação (pode ser parecida, depende do cartório), dizendo: “O registro do nascimento só valerá como prova da nacionalidade brasileira desde que o(a)registrando(a) opte, a qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira na Justiça Federal”. Fica-se esperando que ele complete 18 anos, para ir ao Brasil e declarar na Justiça Federal sua vontade de ser um brasileiro.

Como o Japão (e também a Suíça, Alemanha e outros países) não dá a nacionalidade aos filhos de estrangeiros que nascem em seu territórioo que vale então é o Jus Sanguinis. Pais brasileiros, filhos brasileiros. O jovem que não tem a nacionalidade japonesa e que aos 18 anos terá seu passaporte retirado pelo Consulado brasileiro se tornará um Apátrida, sem país. Onde vigora o Jus Solis, como nos Estados Unidos e o próprio Brasil, o jovem não será um apátrida, mas perderá a dupla nacionalidade, deixará de ser brasileiro e se tornará só americano.

Em 13 anos o que já foi feito?

Já existe uma Emenda Constitucional, a 272.00, para se restituir a nacionalidade brasileira nata aos brasileirinhos nascidos no Exterior. Segundo essa Emenda não será preciso ir viver no Brasil para ser brasileiro, bastará ser filho de pai brasileiro ou mãe brasileira e ter feito o registro de nascimento no Consulado brasileiro.

Essa Emenda está encalhada em Brasília, na Câmara dos Deputados há sete anos esperando ser votada, sendo que faltam cinco anos para serem retirados os primeiros passaportes dos filhos de emigrantes nascidos em 1994 pelo mundo todo. Daqui a 5 anos haverá cerca de 300 mil crianças no mundo todo nessas condições.

Em todo mundo há comunidades formadas para informar e manter todos os emigrantes unidos na busca de mudanças em prol da causa. Se quiser entrar em alguma delas procure pela comunidade base, a do movimento pioneiro que luta há mais de dez anos, é a dos Brasileirinhos Apátridas. Se você está no Japão, procure por Brasileirinhos no Japão , filiada aos Brasileirinhos Apátridas.

Para quem quiser saber mais sobre o tema, faça contato com o grupo do Japão, no blog Apátridas no Japão (www.apatridasnojapao.blogspot.com)




 

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