Li algumas coisas a respeito da nova Lei, em vigor desde 13 de agosto de 2008, sobre a Guarda Compartilhada e achei relevante postar a respeito. Segue texto bem esclarecedor: Guarda Compartilhada: acessibilidade e responsabilidade para ambos – texto do núcleo Pesquisa e Sociedade, da UERJ.
A lei de autoria da Deputada Cida Diogo do PT, embora tenha sido aprovada por unanimidade pela Câmara dos Deputados no dia 13 de junho de 2008, está longe de ser consenso. Para a maioria de seus críticos, a Guarda Compartilhada é inviável do ponto de vista operacional, pois a multiplicidade de situações que se apresentam na educação de uma criança é inapreensível. Haverá sempre zonas de conflitos, pois não é fácil conviver com a diversidade de posturas e de opiniões.
Segundo Denise Damo Comel, doutora em direito e juíza da 1ª Vara da Família e Anexos da Comarca de Ponta Grossa/PR, embora esta dificuldade realmente exista, a Guarda Compartilhada significa um avanço nas relações entre pais que se separam. Para a Juíza, é inadmissível que, em pleno século XXI, os sentimentos e as individualidades se sobreponham aos interesses da criança. “Os pais devem, de alguma maneira, comungar valores e princípios, para poderem administrar juntos, com amor, responsabilidade e inteligência, a tarefa de criar e educar os filhos comuns”.
A professora Leila Torraca de Brito, Coordenadora do Programa Pró-Adolescente – do Instituto de Psicologia da UERJ, explica que na guarda compartilhada, tanto o pai quanto a mãe mantêm direitos e deveres relativos aos filhos. Para ela, o mais significativo da Lei é que esta facilita o acesso de ambos os pais sobre as decisões que precisam ser tomadas quanto à educação dos filhos. Este componente presencial altera significativamente as relações atuais, lembrando aos pais que se separam que os filhos não são gerados isoladamente e que, portanto, os direitos e deveres sobre eles devem ser comungados pelos dois, enquanto eles viverem.
Para a pesquisadora, é fundamental a desconstrução do esteriótipo “pai visitante”. Segundo ela, é preciso que se desenvolva no casal a idéia de que a figura presencial e participativa do pai só traz benefícios para a criança, pois impede um esfacelamento dos laços de parentesco entre a criança e um dos pais: “O pai não é e nem pode ser visto como uma visita, como alguém que vai à casa de seu filho e o pega para um passeio em dias determinados. O filho nunca é só de um. As responsabilidades por esta criança são, e sempre serão, dos dois, mesmo que alguém não queira assumir isto”. Além do mais, a criança tem direito a um convívio mais próximo com os avós e outros parentes maternos e paternos, contato que, segunda a pesquisadora, fica prejudicado nos casos de guarda monoparental.
Diferentemente do que muitos críticos desta Lei alegam, Leila Torraca diz estar convencida da importância para os filhos de poderem experimentar uma convivência mais próxima com aquele com quem eles não moram. Para a psicóloga, a idéia de que “conviver com a diferença provoca confusão e instabilidade na criança” é uma visão ultrapassada. Hoje, sabe-se que a diversidade está presente por toda a sociedade e nada mais justo que a criança possa ter esta visão de mundo, tornando-se um adulto mais adaptado às circunstâncias do mundo em que vive.
Leila Torraca identificou em suas pesquisas com filhos de pais separados, entre 21 e 29 anos, o reconhecimento de que estes gostariam de ter convivido mais com o pai, pois os jovens revelaram sentir falta de uma presença mais constante do pai em suas vidas. A pesquisadora entende que, por esta razão, “a guarda compartilhada é um direito da criança, que deve ter acompanhado o seu desenvolvimento tanto pelo pai quanto pela mãe. O compartilhamento permite ao cônjuge que se separa, manter seus laços com a criança, compartilhando os cuidados, as obrigações e os deveres em sua criação”.
A Professora Leila vê a Lei da Guarda Compartilhada como resposta a uma demanda cada vez maior pelo estabelecimento de um diálogo mais produtivo e mais igualitário nos cuidados com os filhos de pais separados. Segundo a pesquisadora, não apenas as alterações nas configurações sociais ocorridas na sociedade ocidental nas últimas décadas, mas principalmente, mudanças nas relações entre Homem-Mulher, com a desconstrução da figura da mulher como a “cuidadora” e do pai como “provedor”, são indicativos de que alguma mudança se fazia necessária.
Para a pesquisadora, no momento em que a lei entra em vigor é preciso que se informe e se esclareça a respeito da guarda compartilhada. Leila Torraca lembra que, numa separação, o que deve ser observado acima de tudo é o bem estar da criança. “A Guarda Compartilhada é um caminho para o entendimento. Todos podem aprender com as situações que surgem no longo caminho do crescimento e desenvolvimento dos filhos, mas para que isto ocorra é preciso que exista muito diálogo, compreensão, entendimento e muita, muita comunicação”.
A Guarda Compartilhada é adotada em países como Suécia, França, Inglaterra e Japão há mais de 30 anos. Nos Estados Unidos, onde as leis variam de estado para estado, também há casos registrados. No Canadá, a guarda única só é concedida se comprovado que o ex-companheiro não tem condição de sustentar a criança, mesmo assim o processo é longo e complicado e a exceção só é feita em casos extremos.
A revista Crescer on line tb aborda o tema, dá mais informações e traz comentários de pais…











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